O PROJETO
ITINERANTE VISÃO MELHOR DO INSTITUTO
NETO ALMEIDA EM PARCERIA COM A RIO ÓTICA,
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE IGARAPÉ-MIRI E COOPERATIVA DE
MULHERES PRODUTORAS RURAIS DO RIO ICARUÇAUA (DISTRITO DE SANTA MARIA DO ICATÚ)
COM APOIO DO SECRETÁRIO GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ O SR.
ÍTALO MÁCOLA E PRIMO JEFERSSON MÁCOLA. FOI UM SUCESSO, PARABÉNS A ESTA EQUIPE
QUE NÃO MEDIRAM ESFORÇOS PARA A REALIZAÇÃO DESTE PROJETO. A IGREJA EVANGÉLICA
DAQUELA REGIÃO SOLICITOU A REALIZAÇÃO DESTE PROJETO, O BRIGADO PAPAI DO CÉU POR TER ALCANÇADO MAS
ESTE TRABALHO.
LEIS DE INCENTIVO
Utilidade Pública Federal (OSCIP):
As doações realizadas por Pessoa Jurídica para entidades sem fins lucrativos que atuem em benefício da coletividade (OSCIP) podem ser deduzidas do lucro operacional verificado até o limite de 2%, antes de computada a dedução da doação. Este benefício somente se aplica às empresas tributadas pelo Lucro Real.
As doações realizadas por Pessoa Jurídica para entidades sem fins lucrativos que atuem em benefício da coletividade (OSCIP) podem ser deduzidas do lucro operacional verificado até o limite de 2%, antes de computada a dedução da doação. Este benefício somente se aplica às empresas tributadas pelo Lucro Real.
Lei do ICMS – Estadual (PA):
As empresas paraenses terão o direito de usar 0,01% a 3% do ICMS devido para patrocinar produções culturais autorizadas à captação. O valor da isenção varia conforme o porte da empresa: quanto mais impostos a pagar, menor será o percentual de abatimento. A Lei do ICMS é mais uma iniciativa do poder público para aproximar as empresas dos realizadores de projetos culturais que atendem aos setores carentes da sociedade civil.
As empresas paraenses terão o direito de usar 0,01% a 3% do ICMS devido para patrocinar produções culturais autorizadas à captação. O valor da isenção varia conforme o porte da empresa: quanto mais impostos a pagar, menor será o percentual de abatimento. A Lei do ICMS é mais uma iniciativa do poder público para aproximar as empresas dos realizadores de projetos culturais que atendem aos setores carentes da sociedade civil.
Lei Rouanet:
As empresas que investirem em projetos culturais poderão abater até 4% do Imposto de Renda devido, de maneira direta. Ela depositará o valor debitado do IR em uma conta do projeto e após 3 dias o proponente (no caso, o realizador do projeto) é obrigado a entregar um recibo do Ministério da Cultura ao investidor, para posterior anexo à declaração.
As empresas que investirem em projetos culturais poderão abater até 4% do Imposto de Renda devido, de maneira direta. Ela depositará o valor debitado do IR em uma conta do projeto e após 3 dias o proponente (no caso, o realizador do projeto) é obrigado a entregar um recibo do Ministério da Cultura ao investidor, para posterior anexo à declaração.
Lei dos Esportes:
Segue a mesma metodologia da Lei Rouanet, mas é direcionada para projetos esportivos e permite até 1 % de abatimento do imposto devido.
Segue a mesma metodologia da Lei Rouanet, mas é direcionada para projetos esportivos e permite até 1 % de abatimento do imposto devido.
Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente:
Os recursos dos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente têm origem governamental e privada, por meio de doações dedutíveis do Imposto de Renda. As empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir até 1% (um por cento) do IR devido em uma conta da Prefeitura, para posterior distribuição da doação nos locais devidamente cadastrados.
As leis somam-se umas às outras, ou seja, é presumível desembolsar investimentos em diferentes projetos e enquadrá-los em leis distintas, com a possibilidade de obter as deduções simultaneamente. Exemplo: uma empresa pode deduzir 4% ao investir em cultura, somar mais 1% de dedução ao investir em esportes, além de contabilizar 3% de valores devidos de ICMS para doações em cultura, etc.
Os recursos dos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente têm origem governamental e privada, por meio de doações dedutíveis do Imposto de Renda. As empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir até 1% (um por cento) do IR devido em uma conta da Prefeitura, para posterior distribuição da doação nos locais devidamente cadastrados.
As leis somam-se umas às outras, ou seja, é presumível desembolsar investimentos em diferentes projetos e enquadrá-los em leis distintas, com a possibilidade de obter as deduções simultaneamente. Exemplo: uma empresa pode deduzir 4% ao investir em cultura, somar mais 1% de dedução ao investir em esportes, além de contabilizar 3% de valores devidos de ICMS para doações em cultura, etc.
Junte-se ao Instituto Neto Almeida e seja uma empresa responsável. Ao investir em nossos projetos, você estará ajudando a construir um mundo especial.
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