LEIS DE INCENTIVO

Utilidade Pública Federal (OSCIP):
As doações realizadas por Pessoa Jurídica para entidades sem fins lucrativos que atuem em benefício da coletividade (OSCIP) podem ser deduzidas do lucro operacional verificado até o limite de 2%, antes de computada a dedução da doação. Este benefício somente se aplica às empresas tributadas pelo Lucro Real.

Lei do ICMS – Estadual (PA):
As empresas paraenses terão o direito de usar 0,01% a 3% do ICMS devido para patrocinar produções culturais autorizadas à captação. O valor da isenção varia conforme o porte da empresa: quanto mais impostos a pagar, menor será o percentual de abatimento. A Lei do ICMS é mais uma iniciativa do poder público para aproximar as empresas dos realizadores de projetos culturais que atendem aos setores carentes da sociedade civil.

Lei Rouanet:
As empresas que investirem em projetos culturais poderão abater até 4% do Imposto de Renda devido, de maneira direta. Ela depositará o valor debitado do IR em uma conta do projeto e após 3 dias o proponente (no caso, o realizador do projeto) é obrigado a entregar um recibo do Ministério da Cultura ao investidor, para posterior anexo à declaração.

Lei dos Esportes:
Segue a mesma metodologia da Lei Rouanet, mas é direcionada para projetos esportivos e permite até 1 % de abatimento do imposto devido.

Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente:
Os recursos dos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente têm origem governamental e privada, por meio de doações dedutíveis do Imposto de Renda. As empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir até 1% (um por cento) do IR devido em uma conta da Prefeitura, para posterior distribuição da doação nos locais devidamente cadastrados.
As leis somam-se umas às outras, ou seja, é presumível desembolsar investimentos em diferentes projetos e enquadrá-los em leis distintas, com a possibilidade de obter as deduções simultaneamente. Exemplo: uma empresa pode deduzir 4% ao investir em cultura, somar mais 1% de dedução ao investir em esportes, além de contabilizar 3% de valores devidos de ICMS para doações em cultura, etc. 

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