PROJETO INCLUSÃO SÓCIO PRODUTIVA - 1º BRECHÓ DE VENDAS DE ROUPAS-

sábado dia 25 de Junho, o Município de Magalhães Barata em especial o Grupo Folclore os BRASILEIRINHOS tiveram o seu 1º BRECHÓ DE VENDAS DE ROUPAS em prol de arrecadar recursos para a compra de instrumentos musicais e  para a melhoria de um espaço mais digno para as crianças e adolescentes, logo em seguida várias famílias receberam  cestas básicas. Nada disso seria possível sem a atividade de nossa Coordenadora e responsável pelos trabalhos sociais do município a Sra ANDRESA MAGALHÃES.
Parabéns aos munícipes por terem este coração humanitário que faz de um tudo pelos seus semelhantes. Que Deus sempre ilumine esta Joia Rara Andresa Magalhães
















PROJETO INCLUSÃO SÓCIO PRODUTIVO - BAIRRO DO SIDERA - BELÉM - PARÁ

1ª FESTIVIDADE DA PRAÇA DAS PALMEIRAS - BAIRRO DO SIDERAL- BELÉM- PARÁ

Comissão de moradores da Praça das Palmeiras, com a parceria do INA realizou-se uma programação na Praça que estava abandonada.  Com bingos, vendas de comidas típicas, com danças de quadrilhas juninas e brincadeiras de São João como quebra  porte.é tantas outras levamos a oportunidade de que quando as comunidades descruzam os braços o local onde vive fica muito mais prazeroso. 
Fica no calendário esta programação 12/06/16.
 Obs: Os recursos apurados será revestido na melhoria da Praça. Haverá várias programação na praça no decorrer dos meses.

Objetivo
Criar um espaço artesanal para as famílias do Bairro para que possam disponibilizar esse tipo de arte para a população.
- Estimular a curiosidade do aluno desenvolvendo as atividades artesanais existentes em sua rotina diária, para que o mesmo possa ser um ser crítico e sensível através das manifestações culturais.
- Envolver a comunidade de modo geral, como construtores, espectadores e ouvintes, durante o período da Festividade 
- Despertar o prazer pelo artesanato e pela cultura local 
- Descobrir novos talentos 
- Organizar e disponibilizar uma festividade livre para os artesões..












PROJETO INCLUSÃO SÓCIO PRODUTIVA - MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA - PARÁ

RESULTADO DO PROJETO SAÚDE CIDADÃO
REALIZADO NO DIA 19 DE JUNHO DE 2016.

O INA preocupado com o bem estar da população,  através do núcleo do município de Magalhães Barata tendo como Coordenadora Responsável pelas ações sociais, culturais e tantos outros a Sra. Andresa Magalhães,  levamos uma Ação Cidadã para as famílias de baixa renda daquele bairro. Agradecemos ao papai do Céu, ao amigo Gilberto e ao nosso Vice - Presidente Sr Luiz Monteiro pelo apoio a nossa representante acima citado..












Município de Magalhães Barata
Pará - PA 

Histórico
As terras do atual Município de Magalhães Barata, situado na zona fisiográfica do Salgado, pertenceram em tempos passados, ao Município de Marapanim. Quanto aos seus fundamentos históricos, são desconhecidos. Sabe-se porém, que em 1936, já figurava como distrito judiciário daquele município, com o nome de Cuinarana.
Entretanto, essa situação perdurou até 1938, quando, perdendo o predicado anterior, passou a integrar a zona do distrito-sede de Marapanim, donde foi restaurado no mesmo ano.
Em 1961, Cuinarana foi elevada à categoria de município com a denominação de Magalhães Barata, em homenagem ao lider político paraense, do período republicano, Joaquim de Magalhães Cardoso Barata.

Gentílico: magalhães-baratense

Formação Administrativa
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura no município de Marapanim, o distrito de Cuinarana.
Pelo decreto-lei estadual nº 2972, de 31-03-1938, o distrito de Cuinarana é extinto, sendo seu território anexado ao distrito de sede de Marapanim.
Pelo decreto-lei estadual nº 3131, de 31-10-1938, é recriado o distrito de Cuinarana e anexado ao município de Marapanim.
Em divisão territorial datada de I-VII-1950, o distrito de Cuinarana permanece no município de Marapamim.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de I-VII-1960.
Elevado à categoria de município com a denominação de Magalhães Barata, pela eli estadual nº 2460, de 29-12-1961, desmembrado de Marapanim e Maracanã. Sede no atual distrito de Magalhães Barata. Ex-Cuinarana. Constituído 2 distritos: Magalhães Barata e Cafezal. Criado pela mesmal lei do município. Instalado em 27-03-1962.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos: Magalhães Barata e Cafezal.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Alteração toponímica distrital
Cuinarana para Magalhães Barata, alterado pela lei estadual nº 2460, de 29-12-1961


PROJETO INCLUSÃO SÓCIO PRODUTIVA - HABITAÇÃO - IG.MIRI- PARÁ

Fiscalizando o andamento das construções das casas do Programa de Habitação do Governo do Estado do Pará através do Ouvidor Geral do Estado do Pará Dr Italo Macola. Onde o INA ficou responsável pelas inscrição no Distrito de Santa Maria do Icatu no Município de Igarapé-Miri - Pará. 44 casas estão sendo construídas e gerando emprego e renda.










PROJETO INCLUSÃO SÓCIO PRODUTIVA







TERMO DE REFERÊNCIA
PROPOSTA / ELABORAÇÃO
DE
 PROJETOS













ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO

                  Não há, evidentemente, regras fixas acerca da elaboração de um projeto. Sua  estrutura é determinada pelo tipo de trabalho ou ações  propostas (problema) e também pelo estilo de seus elaboradores ou autores. Entretanto, é necessário que o projeto esclareça  como se processará sua elaboração, quais as etapas que serão desenvolvidas e quais os recursos que devem ser alocados para atingir seus objetivos. É necessário, também, que o projeto seja suficientemente detalhado para proporcionar e facilitar a avaliação do processo.
                 A rigor, um projeto só pode ser definitivamente elaborado quando se tem a proposta (problema) claramente formulada, os objetivos bem determinados, assim como o plano e o acompanhamento das ações correspondentes a cada uma das etapas bem estruturadas. É conveniente lembrar que a ordem dessas etapas não é absolutamente rígida. Em muitos casos, é possível simplificá-las. Essa é uma decisão que cabe ao elaborador, que poderá adaptar às situações específicas, desde que bem escrito e internamente coordenado.
               Os elementos obrigatórios relacionados abaixo para elaboração de projetos exigidos pela Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional:
                       
1) Apresentação

                Devem-se apresentar, de forma breve, a importância do projeto, suas limitações e as relações com outros trabalhos já desenvolvidos com similaridade.

2) Dados sobre a Entidade ( Entidade Executora do Programa )

·         Razão Social
·         Data da Constituição
·         Endereço Completo
·         CNPJ
·         Inscrição Estadual
·         Número do Banco, Número da Agência Bancária e da Conta Bancária (conta exclusiva para os recursos deste PROGRAMA)
·         Nome do Responsável Legal para Assinatura de Contrato
-Nacionalidade, Estado Civil e Cargo
-Carteira de Identidade (órgão, UF)
-CPF
-Telefone para contato
-Fax
-Celular
-E-mail
-Endereço Residencial Completo

   3) Documentação

      Como parte integrante do projeto da Entidade, deve ser  entregue  à Comissão  da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional acostados ao mesmo, os documentos a seguir relacionados cujos prazos de vigência deverão vigorar  até a eventual data  da assinatura do contrato:
               a) Ofício de encaminhamento do projeto da Entidade à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional, devidamente assinada pelo responsável;
               b) Identificação do responsável pela Entidade (nome, nacionalidade, estado civil, cargo, RG, CPF...);
Documentos Atualizados:
   c) Certidão Negativa quanto a dívida ativa da união;
              d) Prova de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; 
              e) Certidão negativa do FGTS;
              f) Certidão negativa do INSS;
              g) Registro no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas, quando for o caso e de conformidade com a Resolução Normativa para atendimento de jovens em Situação de Risco Social Normativa do CDCA/AL;
               h)Ato declaratório de isenção do ISS, quando existente;
               i)Registro nos órgãos competentes para atendimento a clientelas específicas (se for o caso).
               
OBSERVAÇÃO: A documentação acima referida do item C ao item I  já é entregue no momento do cadastramento caso o projeto seja aprovado pela Comissão de Análise deve–se a atualizar as certidões e entregar na Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional.


 4) Finalidade da Entidade

                  Sinopse sobre o Estatuto, contendo informações quanto à natureza da        Entidade e o cumprimento da mesma com a Capacitação/Qualificação Social e Profissional, segundo seu campo de especialização ou atuação.


 5) Público  Prioritário
PUBLICO PRIORITÁRIO - O Programa Estadual de Qualificação Profissional - PROGRAMA QUALIFICA ALAGOAS, atende a população prioritária:
VII – Jovens e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica.


6) Carga Horária dos Cursos
Apresentar a carga horária média a ser trabalhada com base em 100 horas.

7) Justificativa (o “porquê” da participação no Programa de Inclusão Produtiva  para jovnes e adolecentes em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica)
                 Razões que legitimam o projeto (entra a defesa do Projeto, cujo referencial há de ser a relevância da Capacitação Profissional e a própria natureza da Entidade);
                 Desenvolvimento dos conhecimentos referentes a Capacitação Profissional; contribuições potenciais do projeto em termos prático (aplicação);
                 Relevância social do projeto (razões para trabalhar com a clientela a ser contemplada);





 8) Objetivos

·         Geral: (O que a Entidade pretende atingir)
Deve estar correlacionado à justificativa, especificando a natureza, em sentido amplo, sobre a intenção de atender ao público através dos cursos para a inclusão no mundo social e do trabalho com vistas à articulação direta com as oportunidades concretas de inserção das trabalhadoras, entendendo essa inclusão a partir do princípio educativo, da qualidade pedagógica das ações e efetividade social. O período total de desenvolvimento do projeto em questão e a percentagem de 30%(trinta) por cento, no mínimo, encaminhamento/ inserção das educandas no mercado de trabalho.

·         Específico: (detalhar o objetivo geral)
Detalhar o objetivo geral, quer dizer, especificar as várias ações, intenções, formas e pretensões almejadas para atingir objetivo geral.

 9) Metodologia
   
                 Devem ser explicadas detalhadamente quais metodologias que funcionarão como suporte do projeto, bem como sua forma de operacionalização. Tal informação fica prioritariamente sob a responsabilidade do Coordenador Pedagógico da Entidade.
                  Tratar a dimensão pedagógica dentro de um processo de construção do conhecimento para o mundo social e do trabalho, transmissão e acesso ao conhecimento; articulação entre trabalho, educação e desenvolvimento; capacitação/qualificação como política pública; trabalho como princípio educativo; reconhecimento dos saberes acumulados na vida e no trabalho, por meio da orientação e certificação profissional (habilidades e práticas profissionais, desenvolvidas em processos formais e informais); trabalho como princípio educativo; efetividade social e qualidade pedagógica das ações; educação profissional – formação inicial e continuada – nos territórios e setores produtivos, envolvendo, de forma integrada, principalmente os conteúdos indicados, abaixo, sem prejuízo de outros que se definam em função da realidade local das necessidades dos/as trabalhadores/as, do desenvolvimento do território, do mercado de trabalho e do perfil da população a ser atendida.
Ações de capacitação, considerada, as especificidades do território do setor produtivo; Trabalho como princípio Educativo; Conjuntamente com outras políticas de relação com o emprego, trabalho, renda, educação, ciência e tecnologia, juventude, reduzindo os níveis de desemprego e subemprego com ações efetivas de inclusão social para o crescimento com desenvolvimento significativo, no sentido de atua na contribuição e promoção gradativa da universalização do direito dos trabalhadores permitindo o acesso à qualificação, respeitando as especificidades locais e regionais da população Alagoana. As políticas de relação de emprego envolvem um trabalho que precisa, necessariamente, estar em integração constante, oferecendo evolução no atendimento dos serviços, específicos, para o trabalhador: com o retorno do beneficiário do seguro-desemprego, ao mercado formal; a permanência no emprego formal; a sobrevivência dos empreendimentos individuais e coletivos (economia solidária); elevação da escolaridade dos trabalhadores por meio da articulação com as políticas públicas de educação - de jovens e adultos e a educação profissional e tecnológica; Inclusão social com redução da pobreza, com o combate à discriminação e diminuição da vulnerabilidade das populações; elevação da produtividade, inovação, melhoria dos serviços prestados, aumento da competitividade, integração das cadeias produtivas e das possibilidades de elevação do salário ou da renda., entre outros.


 9.1 - De responsabilidade da Entidade Executora.

Apresentação do Projeto

                  O Projeto deve contemplar, considerando os temas centrais do planejamento de ensino e a avaliação da aprendizagem, incluindo os conteúdos básicos obrigatórios, e específicos os seguintes aspectos:

a)      A definição dos objetivos – os objetivos devem ser estabelecidos de forma a deixar claro, o que se vai ensinar, para que ensinar e o que o educando dever ser capaz de realizar no final do curso.
b)      A seleção dos conteúdos – os conteúdos devem ser estabelecidos a partir da definição dos objetivos e devem incluir de forma integrada, os conteúdos indicados abaixo, sem prejuízos de outros que se definam em função da realidade local, das necessidades dos/as trabalhadores/as, do desenvolvimento do território, do mercado de trabalho e do perfil da população a ser atendida.

§  CONTEÚDOS BÀSICOS OBRIGATÓRIOS: Devem ser considerados de caráter obrigatório na formação dos cursos aplicados à realidade local, às necessidades do trabalhador e ao mercado de trabalho, como: saúde e segurança no trabalho, educação ambiental, direitos humanos, sociais e trabalhistas, relações interpessoais no trabalho, informação e orientação profissional.

Observação: Conforme a carga horária que foi estabelecida no Projeto para jovnesn e adolescentes de extrema vulnerabilidade social e econômica do Programa de Inclusão Produtiva, os cursos deverão contemplar no mínimo 70%( setenta ) por cento e no máximo 80%(oitenta) por cento da carga horária total em conteúdos específicos, ressalvados casos especiais, devidamente justificados e previamente aprovados por esta ...

·         CONTEÚDOS ESPECÍFICOS – São específicos das ocupações: a) processos, métodos, técnicas, normas, regulamentações, materiais, equipamentos e outros; b) empoderamento, gestão, autogestão, associativismo, cooperativismo, melhoria da qualidade e da produtividade.


                O desenvolvimento dessas habilidades visa atender tanto exigências do novo processo tecnológico quanto à formação de trabalhadores capazes de atuarem como co-gestores desse processo no que se refere à gestão do seu próprio tempo, sua relação com colegas, superiores e com o trabalho (empregador/empregado/parceiros).
                A integração entre educação básica e profissional é o propósito final de um longo caminho, com inúmeras possibilidades de saídas e entradas, que representará a busca do desenvolvimento global do cidadão.

c) O material didático – dever ser compatível com o conteúdo      programático de cada curso e elaborado de acordo com os princípios metodológicos e objetivos aqui definidos.

d) Metodologia, métodos e técnicas de ensino a serem aplicadas – a utilização desses instrumentos na elaboração e execução do projeto tem que necessariamente estar de acordo com os objetivos estabelecidos e deve ser compatível com os seguintes princípios:

e) Avaliação dos resultados – A importância do planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação são ressaltados pelo fato de representar uma contribuição para que o planejamento seja participativo, integrador em dimensão estratégica com o operacional com a política e a técnica em orientação pelas oportunidades geradas pelas políticas de desenvolvimento e geração de trabalho e renda. Avaliar é o momento de oportunidade educativa visando o crescimento do educador e do educando numa relação mútua de compromisso com o processo de aprendizagem.  Deverá ser concebida e ter caráter pedagógico transformador.  A orientação neste sentido reafirma:
·         O monitoramento permanente e contínuo com função diagnóstica e dinâmica, acompanhando e auxiliando o processo de desenvolvimento da aprendizagem;
·         Orientar os agentes para evitar ou superar os problemas;
·         Orientar sobre a qualidade pedagógica dos cursos, com enfoque qualitativo, numa perspectiva transformadora das práticas e da realidade;
·         Disponibilização de documentos informativos sobre os indicadores de resultados das ações;
·         Perceber o princípio de novos rumos.

10) Organização
·         Articulação - citar, se houver os convênios e parcerias realizados, ou a serem realizados com as entidades e / ou profissionais envolvidos no processo de Educação Profissional.                    
·         Desenvolvimento - definir os recursos para desenvolvimento das atividades, habilidades e conteúdos programáticos propostos.
·         Divulgação – definir as estratégias e os recursos a serem utilizados para divulgação de acordo com as orientações da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional.                

11) Planejamento e Acompanhamento das Ações de Qualificação Social e Profissional

                         Equipe Técnica.

                Quantificar e qualificar os profissionais necessários ao desenvolvimento do projeto delimitando a duração e valores previstos para contratação dos mesmos.
                   

                      Descrição dos Recursos  Físicos

·         Descrever detalhadamente os recursos físicos, tecnológicos e de apoio logístico, tais como os espaços disponíveis para a execução (sala de aula, banheiros, laboratórios, etc.), bem como todos os outros recursos a serem utilizados (televisores, computadores, flip charp, máquinas em geral etc.).

                      Descrição dos Recursos Humanos

·         Detalhar o corpo docente designado para ministrar o conteúdo programático dos cursos. Ressalta-se que caso haja necessidade, os currículos e demais documentos, dos profissionais envolvidos poderão ser solicitados pelo analista e/ou executor do projeto, em qualquer fase, até a finalização da execução.


12) Metas, produtos e  resultados esperados

                Indicar metas/produtos/resultados parciais e o final, de modo a permitir a verificação de seu cumprimento, além da identificação dos beneficiários do projeto. Relatório sobre o desenvolvimento do projeto não constituem produtos dos mesmos.

13) Contrapartida
         
                 A entidade deve oferecer contrapartida real e comprovada em educandos a qual será critério obrigatório de avaliação, mínimo de 10% do valor total do projeto.
                
14) Orçamento

                 Detalhar o investimento previsto, por item de  despesa -  pessoal e encargos, passagens e diárias, material de consumo - indicando os  valores solicitados e aqueles oferecidos a título de contrapartida, compondo assim o orçamento global do projeto.
             



              Custos e Orçamentos

         Parâmetros e referências de custos
Apresentamos dois parâmetros de custo: aluno-hora e horas-técnicas, assim definidos (ver quadro a seguir, com exemplos):
                *aluno-hora  = valor da hora ministrada a cada educando: aplica-se a
                 ações caracterizadas como cursos, treinamentos e outras formas de    
                 ensino presencial ou a distância (não é o mesmo que hora-aula)
              
                 *hora-técnica  =  valor  da  hora  de  trabalho  de  profissionais
                 especializados: aplica-se as ações de extensão e projetos especiais,
                 que exigem assessoria, consultoria e afins (é equivalente a hora-aula).

                 Para cada parâmetro o CODEFAT estabelece um valor de referência
                 (ver fórmula de cálculo no quadro):
                 *aluno-hora = baseado nos  custos  de  ações  similares,  em
                  exercício(s) anterior(es), no PNQ ou Parceria, balizados pelos preços
                  de mercado (dentre os dois, o de menor valor);
                  *hora-técnica = referido ao salário-hora ou hora-aula, incluindo
                  encargos sociais, pagos aos profissionais da mesma área e nível,
                  pela universidade federal ou estadual da localidade(dentre os dois o
                  de menor valor).

Exemplos de aplicação dos parâmetros de custo:
Aluno - hora: x=(a . b . y), onde:
x = custo total do curso;
a =número total de educandos matriculados no curso;
b = carga horária do curso, por educando;
y = custo médio aluno-hora baseado nos preços de mercado na localidade, expressos em planilha detalhada. Sendo que o valor máximo do custo médio aluno hora está fixado no Projeto para as mulheres em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica do Programa de Inclusão Produtiva da SETEQ/AL.
Ex: 30 educandos x 80 horas cada x R$1,00 aluno-hora=R$2.400,00 = custo total do curso.
R$1,00 = custo médio aluno hora
Horas-técnicas: x = (a. b. y), sendo:
x = custo total do projeto;
a = número, nível e área dos profissionais alocados ao projeto;
b = duração, em horas, de sua participação no projeto;
c = valor da hora técnica, incluindo encargos sociais, pagos aos profissionais da mesma área e nível, pela universidade federal ou estadual da localidade (dentre os dois o de menor valor).
Ex.: 10 profissionais x 20 horas cada um x R$50,00/hora = R$10.000,00
Custo total do projeto = R$10.000,00




15) Cronograma Físico-Financeiro:

                          Detalhar a duração do projeto preferencialmente em unidades como dias ou meses - a que for mais adequada ao objeto (não fixar datas do calendário). Distribuir produtos parciais/finais no cronograma, bem como a respectiva distribuição dos custos, para fins de negociação de pagamentos.
              
16) Planilhas (ORIENTAÇÕES  PARA PREENCHIMENTO)
(Disponibilizadas no SITE)

·         Planilha I – Metas por Área de Abrangência (por município )

Entidade: Nome completo da Entidade Executora do Curso.
Municípios: onde serão realizados os cursos.
Curso: Registrar o nome do curso a ser oferecido.
Período Mês/Ano: Informar o mês e ano de início e término do curso.
Turno (M-V-N): Registrar o turno o qual acontecerá o curso (matutino, vespertino ou noturno).
Número Total de Alunos: Informar quantos alunos serão trabalhados naquele curso e respectivo turno.
Carga Horária por Turma: Informar a carga horária por turma e por curso.
Número de Hora/Aula p/ Dia: Informar o número de hora aula por dia.
Horário das Aulas: Registrar qual o horário de realização das aulas.
Número de Hora/Aula por Semana: Informar o número de horas/aula por semana.
Total: Informar o somatório dos seguintes campos: N.º Total de alunos e N.º Total das Turmas.
Data: Informar o dia/mês/ano em que foi elaborado o documento.
Assinatura e carimbo do Responsável pela Entidade: O responsável pela Entidade deverá assinar e carimbar o documento atestando a veracidade das informações ali descritas.
Coordenador Pedagógico: Assinatura do responsável pela parte pedagógica na Entidade que também atestará a veracidade das informações ali descritas.

·         Planilha II – DEMONSTRATIVO FÍSICO-FINANCEIRO POR CLIENTELA
Entidade: Nome completo da entidade.
Curso: Nomear o curso que será oferecido.
Período: Informar o mês/ano correspondente ao início e ao término da programação por curso.
Número de Turmas: Informar o número de turmas por habilidade.
Carga Horária: Informar a quantidade de carga horária por habilidade.
Número de Matrículas: Informar o número de alunos por habilidade.
Custo: Informar qual o valor necessário para realização do curso por habilidade.
Data: Informar o dia/mês/ano em que foi elaborado o documento.
Assinatura e Carimbo do Responsável pela Entidade: O responsável pela entidade deverá assinar o documento atestando a veracidade das informações ali descritas.

OBSERVAÇÃO: Esta planilha deverá constar tanto os recursos do.... como também os recursos de contrapartida da entidade.

·         Planilha III – PLANO DE CURSO

Entidade: nominar a Entidade Executora do projeto.
Curso:  Informar o curso a que se refere as informações dos próximos campos.
Habilidade: apontar a habilidade do conteúdo descrito nos campos seguintes.
Objetivo Específico: Informar o que se espera atingir em cada conteúdo programático.
Conteúdo: descrever os assuntos/temas que serão ministrados no curso dentro da habilidade fornecida anteriormente.
Técnicas didáticas: para cada conteúdo, apresentar as formas como serão desenvolvidos e aplicados os assuntos.
Processo de avaliação: informar os critérios e formas de avaliação que serão adotados em relação à aprendizagem pelos alunos.
Carga Horária/Conteúdo: especificar, por conteúdo programático, o número de horas utilizadas na aprendizagem.
Pré-requisitos: informar os pré-requisitos necessários para participação no curso inclusive com a escolaridade.
Data: informar o dia/mês/ano em que foi elaborado o documento.
Assinatura do Coordenador Pedagógico: assinatura do responsável pela parte pedagógica na Entidade que atestará a veracidade das informações ali descritas.
Assinatura e carimbo do Responsável pela Entidade: o responsável pela Entidade deverá assinar e carimbar o documento atestando, também, a veracidade das informações ali descritas.

·         Planilha IV – PREVISÃO DE DESEMBOLSO
Entidade: Nome completo da Entidade.
Especificações: Especificar o valor necessário ao atendimento das rubricas existentes (Pessoal e Encargos, Material didático/Material de Consumo, Manutenção, Transporte, Seguro, Alimentação (lanche) e outros).
Item: Se no Projeto houver necessidade de orçar despesas diversas às especificadas no anexo, discriminar detalhadamente cada tipo delas.
Valor: Informar o valor componente da rubrica OUTROS a cada tipo de despesa.
Justificativa: Explicar o porquê da despesa no Projeto.
Data: Informar dia/mês/ano em que foi elaborado o documento
Assinatura e carimbo do Responsável pela Entidade: O responsável pela Entidade deverá assinar e carimbar o documento atestando, também, a veracidade das informações ali descritas.
Anexar Cardápio: Especificar o tipo de lanche a ser servido para os educados, conforme os dias da semana a serem realizados.
Neste anexo a Entidade deverá prever gastos com a divulgação do Programa.
O valor total deste anexo deverá ser igual ao valor total da Planilha II.
Caso a Entidade ofereça outra forma de deslocamento dos alunos para o local do curso (transporte), a mesma deverá, obrigatoriamente, informar tal situação no campo ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS detalhando tal forma, custo e motivo dessa alteração.
Os campos referentes às 1ª, 2ª e 3ª parcelas serão calculados representando 30%, 45% e 25% dos recursos do ..... mais a contrapartida da Entidade Executora.

·         Planilha V - Memória de Cálculo
É necessário especificar os itens de custeio das ações de capacitação profissional (remuneração docentes, instrutores, supervisores, orientadores, consultores, encargos trabalhistas e fiscais, materiais didáticos; auxílios de bolsa de alimentação e transporte para os educandos passagens e diárias, divulgação dos programas, material de consumo) para fins da documentação e negociação.
A memória de cálculo deve ser elaborada por tipo de ação (curso) de qualificação profissional conforme o modelo – Planilha V

        
MODELO DE QUADRO DE ORÇAMENTO GLOBAL

AÇÕES DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
                               (Conforme Quadro das Demandas – Anexo II)

ESPECIFICAÇÕES
TOTAL
Pessoal e encargos

Material didático-pedagógico

Lanche

Transporte para o Educando

Confecção do kit educando (pasta, caneta, lápis, bloco anotações)

Material de divulgação

Outras despesas (especificar no quadro abaixo)



Total


ESPECIFICAÇÃO DE OUTRAS DESPESAS (Obrigatória, caso houver)
ITEM
VALOR
JUSTIFICATIVA









       







ROTEIRO PARA 
APRESENTAÇÃO DE 
PROJETOS DE INCLUSÃO
SOCIOPRODUTIVA À
FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL   
2016  
Brasília – DF, 04 de janeiro de 2016 
 Roteiro para Apresentação de Projetos de Inclusão Socioprodutiva à FBB   

1 CONCEITOS 
1.1 Para os efeitos deste Roteiro, aplicam-se os seguintes conceitos:  
1.1.1 Agroecologia: congrega ações direcionadas à promoção da agroecologia e produção orgânica como forma de ampliar, fortalecer e consolidar a agricultura familiar de públicos alvo da FBB nos campos, nas florestas e nas cidades.   
1.1.2 Agroindústria: investimentos sociais em empreendimentos coletivos e solidários para o beneficiamento da produção de públicos alvo da FBB, agregando valor aos produtos numa lógica de cadeia produtiva, da produção ao consumo. 
1.1.3 Água: ações voltadas ao uso sustentável e conservação dos recursos hídricos com foco na preservação e recuperação do solo e da vegetação, bem como no armazenamento e na produção de água.   
1.1.4 Educação: concentra ações voltadas ao desenvolvimento integral das potencialidades dos públicos-alvo, promovendo o processo de modernização na área de educação visando educar para uma vida sustentável, dialogando com todos os demais vetores - Agroecologia, Agroindústria, Resíduos Sólidos e Água, concentrando os investimentos em programas estruturados. 
1.1.5 Resíduos Sólidos: investimentos voltados à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis com ações que promovam o fortalecimento dos empreendimentos econômicos solidários e das redes de comercialização. Inclui investimentos em formação e capacitação para a autogestão, infraestrutura, assistência técnica, assessoramento e consolidação de associações e de cooperativas de catadores de materiais recicláveis. 
1.1.6 Tecnologia Social: compreende produtos, técnicas ou metodologias reaplicáveis, desenvolvidas na interação com a comunidade e que representem efetivas soluções de transformação social. 

2 PREMISSAS 
2.1 As ações a serem apoiadas deverão ter como premissas os princípios da sustentabilidade: 2.1.1 Ambientalmente corretas; 2.1.2 Economicamente viáveis;
2.1.3 Socialmente justas; e 2.1.4 Respeitando a diversidade cultural. 
2.2 As ações deverão ser focadas, prioritariamente, no desenvolvimento, reaplicação ou aprimoramento de Tecnologias Sociais.    
3 INVESTIMENTO 
3.1 O valor total do investimento social aos projetos será de 15 milhões de reais, recursos não reembolsáveis. 
3.2 O investimento social será distribuído da seguinte forma: 
3.2.1 Propostas Simplificadas submetidas à FBB até 30.04.2016 serão atendidas observando-se a ordem de classificação regional, atentando para o limite de investimento até R$ 3 milhões por região do Brasil; 
3.2.2 Propostas Simplificadas submetidas à FBB partir de 01.05.2016, serão atendidas observando a ordem de classificação nacional, atentando para o limite de investimento de até R$ 15 milhões.             
4 CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA 
4.1 Os projetos deverão ter como foco a realização de ações relacionadas à implantação, implementação, expansão ou aperfeiçoamento de atividades/empreendimentos aderentes aos vetores de atuação da FBB: Agroecologia, Agroindústria, Água, Educação e Resíduos Sólidos. 
4.2 Poderão apresentar propostas, exclusivamente pessoas jurídicas legalmente constituídas, sem finalidade lucrativa.   
4.3 O faturamento bruto anual das Cooperativas deverá ser de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 
Associações, Cooperativas, ONG´s e OSCIP´s, 
As propostas serão classificadas em ordem de registro no Sistema da Fundação – SGP para cada uma das regiões (N, NE, CO, SE e S), até o dia 30.04.2016.
A partir do dia 01.05.2016 a classificação das propostas será realizada em ordem nacional.
4.4 As finalidades estatutárias ou institucionais da entidade proponente devem ser compatíveis com os objetivos do projeto. 
4.5 Cada entidade proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta de projeto. 
4.6 Cada Agência poderá submeter apenas 01 (uma) proposta de projeto. 
4.7 As entidades proponentes cujos empreendimentos estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental, conforme IN 671 deverão apresentar a cópia da Licença Prévia, ou do Licenciamento Ambiental ou da Dispensa, quando for o caso, no momento do envio da proposta.  
4.8 As entidades proponentes devem possuir, no mínimo, 02 anos de existência comprovada e estarem adimplentes com suas obrigações fiscais. 
4.9 O total de recursos não reembolsáveis previstos para cada proposta deverá ser de, no mínimo, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e no máximo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).                               
5 CONTRAPARTIDA 
5.1 É obrigatória a previsão de contrapartida pela entidade proponente e/ou parceiros do projeto, com percentual mínimo de 1% sobre o valor a ser aportado pela FBB no projeto. 
5.2 A contrapartida pode ser atendida por meio de: 
5.2.1 Recursos financeiros da entidade proponente e/ou de terceiros; 
5.2.2 Bens ou serviços, desde que economicamente mensuráveis; 
5.2.3 Utilização de imóvel para alguma atividade específica do Projeto, cabendo à entidade proponente demonstrar sua disponibilidade jurídica por meio de cópia de um dos seguintes documentos: certidão de ônus reais (quando imóvel próprio), contrato de aluguel ou cessão/autorização de uso. 
5.3 Caso a contrapartida envolva recursos financeiros de órgãos públicos, deve ser apresentado projeto de lei aprovando o repasse desses recursos, nota de empenho, ou publicação com destaque para o aporte do valor. 
5.4 Poderão ser aceitos como contrapartida despesas e investimentos realizados ou contratados até 180 dias antes da data de formalização do Convênio. 
6 IMPEDIMENTOS A PARTICIPAÇÃO 
6.1 Estão impedidas de apresentar propostas entidades que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir: 
6.1.1 Não apresentem a documentação exigida, ou a apresentem em desacordo com este Roteiro; 
6.1.2 Tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários; 
6.1.3 Possuam menos de 2 (dois) anos de existência, a serem comprovados por meio da inscrição em situação regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, tendo como referência a data de publicação deste Roteiro. Caso a entidade proponente seja sucessora de outra, o tempo de existência anterior poderá ser acrescido, desde que comprovado documentalmente; 
6.1.4 Sejam classificadas como clube, sindicato, associação de funcionários de empresas públicas ou privadas (inclusive as do Banco do Brasil), igrejas ou cultos religiosos;          
6.1.5 Estejam em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta;  
6.1.6 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Fundação Banco do Brasil; 
6.1.7 Estejam ligadas a empreendimentos em que se pratique ou aceite a exploração de trabalho escravo/degradante, a exploração sexual ou a exploração de mão de obra infantil; 
É permitida a concessão de recursos financeiros para instituições ligadas a entidades religiosas, desde que as finalidades das ações propostas estejam voltadas à prestação de serviços sociais em sua área de abrangência.
6.1.8 Tenham como dirigente, responsável técnico ou procurador, membro do Conselho Curador, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou funcionário da Fundação Banco do Brasil; 
6.1.9 Tenham como dirigente, responsável técnico ou procurador, membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva ou Conselho Diretor do Banco do Brasil; 
6.1.10 Estejam inseridas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM; 
6.1.11 Possuam restrição, em seu nome ou de seu(s) representante(s) legal(is) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados para com o Setor Público Federal – CADIN (obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta), do Banco Central do Brasil; 
6.1.12 Não apresentem regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante emissão da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, com prazo de validade em vigor.   
7 APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 
7.1 A apresentação de propostas acontecerá em 4 fases. 
7.2 As propostas serão classificadas em ordem de registro no Sistema de Gerenciamento de Projetos - SGP. 
7.3 Em breve o SGP estará disponível para as Agências submeterem as Propostas simplificadas para a FBB. 
7.4 Fase 1 – Proposta simplificada: 
7.4.1 Todas as agências receberão mensagem da FBB, direcionada ao primeiro gestor da dependência, com login e senha para acessarem o SGP;   7.4.2 As agências deverão prospectar instituições que tenham condições de atendimento citadas anteriormente para divulgação e articulação da proposta; 
7.4.3 A agência poderá submeter para a Fundação apenas 01 (uma) proposta;

7.4.4 O cadastramento da Proposta simplificada no SGP será realizado pela Agência; 
7.4.5 A Proposta simplificada deverá conter as seguintes informações: dados da entidade proponente, valor previsto, objeto, objetivo geral, resumo, público-alvo e número de participantes diretos e indiretos do projeto, juntamente com os documentos especificados no item 9.4. 
7.4.6 No caso da Proposta simplificada não ser validada pela FBB, a Agência poderá submeter nova Proposta simplificada, cuja classificação seguirá a ordem de registro no SGP.       
7.5 Fase 2 – Validação da Proposta simplificada: 
7.5.1 A FBB analisará a Proposta simplificada verificando a disponibilidade orçamentária, o mérito da proposta e eventuais impedimentos, conforme item 7;  
7.5.2 A entidade que tiver a Proposta simplificada validada receberá um e-mail com login e senha para efetuar registro da Proposta no SGP; 
7.6 Fase 3 – Proposta: 
7.6.1 A partir do momento que a FBB enviar o e-mail com login e senha a entidade tem o prazo de até 30 dias corridos para registrar a Proposta no SGP, sob pena de ser desclassificado pelo não cumprimento do prazo estabelecido.  
7.6.2 Preenchimento da Proposta no SGP: 
i. Todos os campos deverão ser preenchidos com informações claras que possibilitem a análise do Projeto; 
ii. Anexar todos os documentos obrigatórios constantes do item 9.5. 
7.7 Fase 4 – Análise das Propostas:
Nova Proposta simplificada pode ser: 1 - Agência submete a Proposta simplificada da entidade ajustada de acordo com o apontado pela FBB. 2- Agência submete nova Proposta simplificada de outra entidade proponente.
 7.7.1 A análise das propostas observará os seguintes critérios: 
7.7.1.1 Alinhamento Estratégico: 
i. Aderência a um ou mais vetores de atuação da FBB: Agroindústria, Agroecologia, Água, Educação e Resíduos Sólidos;  
ii. Clareza das informações: • •• • Metodologia suficientemente detalhada para o entendimento da execução das etapas/fases do projeto e compatíveis com os objetivos propostos; • •• • Indicadores de execução (físicos) adequados; • •• • Insumos (bens e serviços) com orçamentos, especificações e quantidades compatíveis com o projeto. 
7.7.1.2 Transformação Social:  
i. Clareza no diagnóstico da situação a qual se deseja intervir; 
ii. Clareza da relevância do projeto para o público-alvo a ser descrita na justificativa do plano de trabalho; 
iii. Compatibilidade dos resultados esperados com os objetivos e atividades propostas. 
7.7.1.3 Sustentabilidade: 
i. Experiência da entidade, histórico de projetos já realizados nessa área, histórico de atuação junto ao público-alvo do projeto (informações a serem registradas no item “apresentação” do plano de trabalho); ii. Perspectiva de perpetuação dos benefícios e resultados alcançados com o projeto. Essa informação deverá constar no item “operacionalização” do plano de trabalho. iii. Existência de parcerias locais para a realização e continuidade das atividades previstas. 
7.7.1.4 A FBB poderá solicitar às entidades quaisquer esclarecimentos adicionais, o que deverá ser atendido dentro do prazo estipulado. A solicitação de esclarecimentos será efetuada por meio eletrônico. 
7.7.1.5 FBB poderá reajustar os itens de investimento do Projeto, ajustando o valor da Proposta em até 10% (dez por cento) nos casos em que a análise técnica assim o recomendar. 
7.7.1.6 No caso da Proposta não ser aprovada a entidade proponente e a Agência serão comunicadas. A Agência poderá apresentar nova Proposta simplificada, cuja classificação seguirá a ordem de registro no SGP.         
8 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 
8.1 A documentação necessária à apresentação de proposta deverá ser apresentada em português, idioma oficial do Brasil. 
8.2  A proposta será registrada no SGP, e para tanto, todos os documentos deverão ser digitalizados observando as seguintes condições: legibilidade (sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas), contendo todas as páginas do documento, inclusive o verso da folha caso tenha anotações, carimbos, autenticações e registros. 
8.3 Os documentos que não puderem ser renovados via internet e/ou não tiverem prazo de validade estabelecido pelo expedidor somente serão aceitos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 30 (trinta) dias anteriores à data de registro da Proposta no SGP. 
8.4 Documentação para a fase da Proposta simplificada: 
8.4.1 Cópia dos atos constitutivos e eventuais alterações devidamente registradas em órgão competente;       
8.4.2 Cópia da ata de eleição da diretoria, com mandato vigente, devidamente registrada no órgão competente;     
Na cópia do estatuto e das atas anexadas no SGP deverá constar o selo de registro no Cartório ou na Junta Comercial, conforme o caso. Esse selo, normalmente, consta na última folha e pode estar em seu verso. 
Nova Proposta simplificada pode ser: 1 - Agência submete a Proposta simplificada da entidade ajustada de acordo com o apontado pela FBB. 2- Agência submete nova Proposta simplificada de outra entidade proponente.
Atentar para o vencimento do mandato da diretoria. No caso de estar próximo, sugerimos que sejam tomadas as providências cabíveis para atualização, de forma a não prejudicar uma eventual formalização de convênio. 
 8.4.3 Cópia do CPF e RG do(s) representante(s) legal(is) da entidade proponente;         
8.5 Documentação para a fase da Proposta: 
8.5.1 Cópia da ata da assembleia geral ou de outra instância, autorizando a formalização de convênio com a FBB, objeto da proposta encaminhada, caso a exigência esteja prevista nos atos constitutivos da entidade proponente; 
8.5.2 Cópia do Licenciamento Ambiental ou da Dispensa, quando for o caso, para empreendimentos já existentes; 
8.5.3 Cópia da Licença Prévia ou da Dispensa, quando for o caso, para empreendimentos novos; 
8.5.4 Declaração datada e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da entidade proponente, conforme ANEXO I.  
8.5.5 Plano do trabalho a ser executado e perfil dos consultores a serem contratados, no caso de consultorias especializadas previstas na proposta (pessoas físicas ou jurídicas). 
8.5.6 Documentos previstos no item 9.3 
8.6 Orçamentos:
8.6.1 Devem ser apresentados no mínimo, 2 (dois) orçamentos para cada item de despesa.
8.6.2 Devem constar obrigatoriamente nos orçamentos: 
i. Identificação do fornecedor (razão social, CNPJ, endereço e telefone, etc.); 
ii. Data de emissão do documento. 
8.7 Divulgação:  
São considerados representantes legais da entidade proponente todos aqueles que, por força do estatuto, devem assinar compromissos, obrigações, convênios etc. Atentar para o que está previsto no estatuto da proponente.
8.7.1 As despesas com a divulgação do projeto (banners, adesivos, placas, etc.) devem constar no cronograma físico-financeiro e na memória de cálculo, preferencialmente, como contrapartida da entidade.  
9 ITENS PASSÍVEIS DE APOIO: 
9.1 Aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, bem como móveis, utensílios, insumos para produção, beneficiamento e comercialização de produtos, materiais didáticos e de consumo. Nesses casos é obrigatório prever despesas com o seguro de máquinas e equipamentos.  
9.2 Aquisição de veículos utilitários, caminhões e tratores novos, de fabricação nacional. Nesses casos, é obrigatório prever despesas com emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e seguro do veículo. 
9.3 Obras civis: construção, adequação ou reforma em imóveis relacionados à atividade do projeto. Nesses casos é obrigatório anexar: 
i. Cópia do título de propriedade e certidão de ônus reais, ou do termo de ocupação regular pela entidade, ou do termo de anuência/autorização para utilização, ou documento equivalente, relativo ao terreno ou imóvel onde está prevista a realização da obra civil, válido pelo prazo de vigência do convênio a ser firmado (mínimo de 60 meses a partir da data de apresentação da proposta);    
ii. Memorial descritivo ou especificação de todos os materiais; 
iii. Valores relativos à mão-de-obra; 
iv. Projetos técnicos para obra civil assinado por profissional da área competente. 
9.4 Consultoria, assessoria e capacitação, limitadas a 20% sobre o valor não reembolsável a ser aportado pela FBB no projeto. 
9.5 Outros itens indispensáveis ao desenvolvimento do projeto proposto, desde que o apoio seja devidamente justificado.  
10 ITENS NÃO PASSÍVEIS DE APOIO 
10.1 Aquisição de imóveis; 
Não é permitido realizar obras civis em imóveis alugados.
10.2 Despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 
10.3 Despesas com pessoal do quadro funcional da entidade proponente; 
10.4 Custeio e gastos com manutenção corrente (energia, água, material de expediente, telefone, etc.) da entidade proponente; 
10.5 Despesas ou investimentos realizados antes da formalização do instrumento contratual ou depois de seu período de vigência;       
10.6 Despesas eventuais ou julgadas não pertinentes ao desenvolvimento das ações propostas.  
11 FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO 
11.1 Para ter acesso aos recursos não reembolsáveis disponibilizados para execução dos projetos selecionados, as entidades proponentes deverão formalizar convênio com a FBB, observando-se o estabelecido neste Roteiro e seu Anexo, bem como as normas e legislação aplicáveis. 
11.2 A data para assinatura do convênio será comunicada à entidade proponente por mensagem encaminhada ao endereço eletrônico indicado na proposta. 
11.3 Caso a entidade proponente selecionada não assine o convênio até a data estabelecida pela FBB, será considerada desistente. 
11.4 Para celebração do convênio, a entidade proponente deverá apresentar, no prazo a ser estabelecido pela FBB as mesmas condições constantes neste Roteiro para a apresentação da proposta. Serão consideradas desabilitadas as entidades proponentes que apresentarem situação em desacordo. 
11.5 A constatação de falsidade de qualquer documento apresentado na forma deste Edital, ou de inverdade das informações por parte da entidade proponente, implicará na imediata rescisão do convênio, caso o mesmo já tenha sido formalizado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 
Conforme item 6.4 deste Roteiro, as despesas e investimentos realizados ou contratados em até 180 dias antes da data de formalização do Convênio poderão ser aceitos como contrapartida.
11.6 A agência condutora e a entidade proponente devem realizar cerimônia de solenização para a assinatura do Convênio com a participação de parceiros locais e participantes do projeto.  
12 LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO 
12.1 A liberação de recursos será feita conforme o cronograma de desembolso aprovado na proposta e mediante a assinatura e o cumprimento das condições estabelecidas no convênio celebrado entre a FBB e a entidade proponente. 
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A participação da entidade proponente implica na aceitação de todos os termos constantes neste Roteiro e seu Anexo, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, os mesmos serão decididos pela  FBB. 
13.2 O descumprimento de quaisquer dos termos definidos pela FBB para a realização do investimento social, inclusive após a assinatura do convênio, sujeitará o infrator às penalidades estabelecidas em Lei, além da suspensão do repasse dos recursos. 
13.3 A FBB se reserva o direito de a qualquer tempo e sem necessidade de exposição de motivos indeferir qualquer proposta.  
Anexo I
DECLARAÇÃO 
Declaro para fins de prova junto à Fundação Banco do Brasil que a/o (nome da Entidade Proponente):
a) não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal direta ou indireta;
b) não possui integrantes do Conselho Curador, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou funcionário da FUNDAÇÃO como dirigente, responsável técnico ou procurador;
c) não possui representantes do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva ou Conselho Diretor do Banco do Brasil como dirigente, responsável técnico ou procurador;
d) não adquirir bens e/ou serviços cujos fornecedores tenham vínculo de parentesco até 3º grau com os dirigentes da entidade.
e) não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo/degradante, a exploração sexual ou a exploração de mão-de-obra infantil;
f) o projeto apresentado não tem objeto idêntico a outro que já esteja sendo apoiado com recursos da FUNDAÇÃO;
g) não se encontra descumprindo embargo de atividade, nos termos do art. 11 do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007 c/c art. 16, § 1º e § 2º, art. 17 e art. 54 caput e parágrafo único do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como não ter sido notificada de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008;
h) não possui outras fontes de recursos para os mesmos itens de despesas custeadas pela FUNDAÇÃO no projeto;     
Local (UF), ____ / ____ / ____                      
_________________________________________________
                                                                        (Assinatura do representante legal)
                                                                                       Nome:                                                                                    
                                                                                       CPF:
                                                                                       Cargo na Entidade: