TERMO DE REFERÊNCIA
PROPOSTA / ELABORAÇÃO
DE
PROJETOS
|
ROTEIRO
PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO
Não há, evidentemente, regras fixas acerca da elaboração de um projeto.
Sua estrutura é determinada pelo tipo de
trabalho ou ações propostas (problema) e
também pelo estilo de seus elaboradores ou autores. Entretanto, é necessário
que o projeto esclareça como se
processará sua elaboração, quais as etapas que serão desenvolvidas e quais os
recursos que devem ser alocados para atingir seus objetivos. É necessário,
também, que o projeto seja suficientemente detalhado para proporcionar e
facilitar a avaliação do processo.
A rigor, um projeto só pode ser
definitivamente elaborado quando se tem a proposta (problema) claramente
formulada, os objetivos bem determinados, assim como o plano e o acompanhamento
das ações correspondentes a cada uma das etapas bem estruturadas. É conveniente
lembrar que a ordem dessas etapas não é absolutamente rígida. Em muitos casos,
é possível simplificá-las. Essa é uma decisão que cabe ao elaborador, que
poderá adaptar às situações específicas, desde que bem escrito e internamente
coordenado.
Os elementos obrigatórios relacionados
abaixo para elaboração de projetos exigidos pela Secretaria de Estado do
Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional:
1)
Apresentação
Devem-se apresentar, de forma breve, a importância do projeto, suas
limitações e as relações com outros trabalhos já desenvolvidos com
similaridade.
2) Dados
sobre a Entidade ( Entidade Executora do Programa )
·
Razão Social
·
Data da Constituição
·
Endereço Completo
·
CNPJ
·
Inscrição Estadual
·
Número do Banco, Número da Agência Bancária e da
Conta Bancária (conta exclusiva para os recursos deste
PROGRAMA)
·
Nome do Responsável Legal para Assinatura de
Contrato
-Nacionalidade,
Estado Civil e Cargo
-Carteira
de Identidade (órgão, UF)
-CPF
-Telefone
para contato
-Fax
-Celular
-E-mail
-Endereço
Residencial Completo
3)
Documentação
Como parte integrante do
projeto da Entidade, deve ser
entregue à Comissão da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego
e Qualificação Profissional acostados ao mesmo, os documentos a seguir relacionados
cujos prazos de vigência deverão vigorar
até a eventual data da assinatura
do contrato:
a) Ofício de encaminhamento do
projeto da Entidade à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional, devidamente assinada pelo responsável;
b) Identificação do responsável
pela Entidade (nome, nacionalidade, estado civil, cargo, RG, CPF...);
Documentos
Atualizados:
c)
Certidão Negativa quanto a dívida ativa da união;
d) Prova de quitação
com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
e) Certidão negativa
do FGTS;
f) Certidão negativa
do INSS;
g) Registro no
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas, quando for o caso
e de conformidade com a Resolução Normativa para atendimento de jovens em
Situação de Risco Social Normativa do CDCA/AL;
h)Ato declaratório
de isenção do ISS, quando existente;
i)Registro nos
órgãos competentes para atendimento a clientelas específicas (se for o caso).
OBSERVAÇÃO:
A documentação acima referida do item C ao item I já é entregue no momento do cadastramento
caso o projeto seja aprovado pela Comissão de Análise deve–se a atualizar as
certidões e entregar na Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional.
4) Finalidade da Entidade
Sinopse sobre o
Estatuto, contendo informações quanto à natureza da Entidade e o cumprimento da mesma com a
Capacitação/Qualificação Social e Profissional, segundo seu campo de
especialização ou atuação.
5) Público
Prioritário
PUBLICO PRIORITÁRIO - O Programa Estadual de Qualificação Profissional - PROGRAMA QUALIFICA ALAGOAS, atende a
população prioritária:
VII – Jovens e adolescentes em situação de
extrema vulnerabilidade social e econômica.
6) Carga
Horária dos Cursos
Apresentar a carga horária média a ser trabalhada com base em 100 horas.
7)
Justificativa (o “porquê” da participação no Programa de Inclusão Produtiva para jovnes e adolecentes em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica)
Razões que
legitimam o projeto (entra a defesa do Projeto, cujo referencial há de ser a
relevância da Capacitação Profissional e a própria natureza da Entidade);
Desenvolvimento
dos conhecimentos referentes a Capacitação Profissional; contribuições
potenciais do projeto em termos prático (aplicação);
Relevância social
do projeto (razões para trabalhar com a clientela a ser contemplada);
8) Objetivos
·
Geral: (O que a Entidade pretende atingir)
Deve estar correlacionado à justificativa,
especificando a natureza, em sentido amplo, sobre a intenção de atender ao público
através dos cursos para a inclusão no mundo social e do trabalho com vistas à
articulação direta com as oportunidades concretas de inserção das trabalhadoras,
entendendo essa inclusão a partir do princípio educativo, da qualidade
pedagógica das ações e efetividade social. O período total de desenvolvimento
do projeto em questão e a percentagem de 30%(trinta) por cento, no mínimo, encaminhamento/
inserção das educandas no mercado de trabalho.
·
Específico: (detalhar o objetivo geral)
Detalhar o objetivo geral, quer dizer, especificar
as várias ações, intenções, formas e pretensões almejadas para atingir objetivo
geral.
9) Metodologia
Devem ser explicadas detalhadamente quais metodologias que funcionarão
como suporte do projeto, bem como sua forma de operacionalização. Tal
informação fica prioritariamente sob a responsabilidade do Coordenador
Pedagógico da Entidade.
Tratar a dimensão pedagógica dentro de um processo de construção do
conhecimento para o mundo social e do trabalho, transmissão e acesso ao
conhecimento; articulação entre trabalho, educação e desenvolvimento; capacitação/qualificação
como política pública; trabalho como princípio educativo; reconhecimento dos
saberes acumulados na vida e no trabalho, por meio da orientação e certificação
profissional (habilidades e práticas profissionais, desenvolvidas em processos
formais e informais); trabalho como princípio educativo; efetividade social e
qualidade pedagógica das ações; educação profissional – formação inicial e
continuada – nos territórios e setores produtivos, envolvendo, de forma
integrada, principalmente os conteúdos indicados, abaixo, sem prejuízo de
outros que se definam em função da realidade local das
necessidades dos/as trabalhadores/as, do desenvolvimento do território,
do mercado de trabalho e do perfil da população a ser atendida.
Ações de capacitação, considerada, as
especificidades do território do setor produtivo; Trabalho como princípio
Educativo; Conjuntamente com outras políticas de relação com o emprego,
trabalho, renda, educação, ciência e tecnologia, juventude, reduzindo os níveis
de desemprego e subemprego com ações efetivas de inclusão social para o
crescimento com desenvolvimento significativo, no sentido de atua na
contribuição e promoção gradativa da universalização do direito dos
trabalhadores permitindo o acesso à qualificação, respeitando as
especificidades locais e regionais da população Alagoana. As políticas de
relação de emprego envolvem um trabalho que precisa, necessariamente, estar em
integração constante, oferecendo evolução no atendimento dos serviços,
específicos, para o trabalhador: com o retorno do beneficiário do
seguro-desemprego, ao mercado formal; a permanência no emprego formal; a
sobrevivência dos empreendimentos individuais e coletivos (economia solidária);
elevação da escolaridade dos trabalhadores por meio da articulação com as
políticas públicas de educação - de jovens e adultos e a educação profissional
e tecnológica; Inclusão social com redução da pobreza, com o combate à
discriminação e diminuição da vulnerabilidade das populações; elevação da
produtividade, inovação, melhoria dos serviços prestados, aumento da
competitividade, integração das cadeias produtivas e das possibilidades de
elevação do salário ou da renda., entre outros.
9.1 - De responsabilidade da Entidade
Executora.
Apresentação do Projeto
O Projeto deve contemplar, considerando os temas centrais do
planejamento de ensino e a avaliação da aprendizagem, incluindo os conteúdos
básicos obrigatórios, e específicos os seguintes aspectos:
a)
A definição dos objetivos – os objetivos devem
ser estabelecidos de forma a deixar claro, o que se vai ensinar, para que
ensinar e o que o educando dever ser capaz de realizar no final do curso.
b)
A seleção dos conteúdos – os conteúdos devem
ser estabelecidos a partir da definição dos objetivos e devem incluir de forma
integrada, os conteúdos indicados abaixo, sem prejuízos de outros que se
definam em função da realidade local, das necessidades dos/as trabalhadores/as,
do desenvolvimento do território, do mercado de trabalho e do perfil da
população a ser atendida.
§ CONTEÚDOS BÀSICOS OBRIGATÓRIOS: Devem ser considerados de caráter obrigatório na formação dos cursos
aplicados à realidade local, às necessidades do trabalhador e ao mercado de
trabalho, como: saúde e segurança no trabalho, educação ambiental, direitos
humanos, sociais e trabalhistas, relações interpessoais no trabalho, informação
e orientação profissional.
Observação: Conforme a carga horária que foi estabelecida no Projeto para jovnesn e adolescentes de extrema vulnerabilidade social e
econômica do Programa de Inclusão Produtiva, os cursos deverão contemplar no mínimo
70%( setenta ) por cento e no máximo 80%(oitenta) por cento da carga horária
total em conteúdos específicos, ressalvados casos especiais, devidamente
justificados e previamente aprovados por esta ...
·
CONTEÚDOS
ESPECÍFICOS – São específicos das ocupações: a) processos,
métodos, técnicas, normas, regulamentações, materiais, equipamentos e outros;
b) empoderamento, gestão, autogestão, associativismo, cooperativismo, melhoria
da qualidade e da produtividade.
O desenvolvimento
dessas habilidades visa atender tanto exigências do novo processo tecnológico
quanto à formação de trabalhadores capazes de atuarem como co-gestores desse
processo no que se refere à gestão do seu próprio tempo, sua relação com
colegas, superiores e com o trabalho (empregador/empregado/parceiros).
A integração entre educação básica e
profissional é o propósito final de um longo caminho, com inúmeras
possibilidades de saídas e entradas, que representará a busca do
desenvolvimento global do cidadão.
c) O
material didático – dever ser compatível com o conteúdo programático de cada curso e elaborado de
acordo com os princípios metodológicos e objetivos aqui definidos.
d) Metodologia, métodos e técnicas de ensino a
serem aplicadas – a utilização desses instrumentos na elaboração e execução
do projeto tem que necessariamente estar de acordo com os objetivos estabelecidos
e deve ser compatível com os seguintes princípios:
e) Avaliação
dos resultados – A importância do planejamento, monitoramento,
acompanhamento e avaliação são ressaltados pelo fato de representar uma
contribuição para que o planejamento seja participativo, integrador em dimensão
estratégica com o operacional com a política e a técnica em orientação pelas
oportunidades geradas pelas políticas de desenvolvimento e geração de trabalho
e renda. Avaliar é o momento de oportunidade
educativa visando o crescimento do educador e do educando numa relação mútua de
compromisso com o processo de aprendizagem.
Deverá ser concebida e ter caráter pedagógico transformador. A orientação neste sentido reafirma:
·
O monitoramento permanente e contínuo com função
diagnóstica e dinâmica, acompanhando e auxiliando o processo de desenvolvimento
da aprendizagem;
·
Orientar os agentes para evitar ou superar os
problemas;
·
Orientar sobre a qualidade pedagógica dos cursos,
com enfoque qualitativo, numa perspectiva transformadora das práticas e da
realidade;
·
Disponibilização de documentos informativos sobre
os indicadores de resultados das ações;
·
Perceber o princípio de novos rumos.
10)
Organização
·
Articulação - citar, se houver os convênios e
parcerias realizados, ou a serem realizados com as entidades e / ou
profissionais envolvidos no processo de Educação Profissional.
·
Desenvolvimento - definir os recursos para
desenvolvimento das atividades, habilidades e conteúdos programáticos
propostos.
·
Divulgação – definir as estratégias e os recursos a
serem utilizados para divulgação de acordo com as orientações da Secretaria de
Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional.
11)
Planejamento e Acompanhamento das Ações de Qualificação Social e Profissional
Equipe Técnica.
Quantificar e
qualificar os profissionais necessários ao desenvolvimento do projeto
delimitando a duração e valores previstos para contratação dos mesmos.
Descrição dos Recursos
Físicos
·
Descrever detalhadamente os recursos
físicos, tecnológicos e de apoio logístico, tais como os espaços disponíveis
para a execução (sala de aula, banheiros, laboratórios, etc.), bem como todos
os outros recursos a serem utilizados (televisores, computadores, flip charp,
máquinas em geral etc.).
Descrição dos Recursos Humanos
·
Detalhar o corpo docente designado para
ministrar o conteúdo programático dos cursos. Ressalta-se que caso haja
necessidade, os currículos e demais documentos, dos profissionais envolvidos
poderão ser solicitados pelo analista e/ou executor do projeto, em qualquer
fase, até a finalização da execução.
12) Metas, produtos e resultados
esperados
Indicar metas/produtos/resultados parciais e o final, de modo a permitir
a verificação de seu cumprimento, além da identificação dos beneficiários do
projeto. Relatório sobre o desenvolvimento do projeto não constituem produtos
dos mesmos.
13) Contrapartida
A entidade deve oferecer contrapartida real e comprovada em educandos a
qual será critério obrigatório de avaliação, mínimo de 10% do valor total do
projeto.
14) Orçamento
Detalhar o investimento previsto, por item de despesa -
pessoal e encargos, passagens e diárias, material de consumo - indicando
os valores solicitados e aqueles
oferecidos a título de contrapartida, compondo assim o orçamento global do
projeto.
Custos e
Orçamentos
Parâmetros e referências de custos
Apresentamos dois parâmetros de custo:
aluno-hora e horas-técnicas, assim definidos (ver quadro a seguir, com exemplos):
*aluno-hora = valor da
hora ministrada a cada educando: aplica-se a
ações caracterizadas como cursos, treinamentos e outras formas de
ensino presencial ou a distância (não é o mesmo que hora-aula)
*hora-técnica = valor
da hora de trabalho de
profissionais
especializados: aplica-se as ações de extensão e projetos especiais,
que exigem assessoria, consultoria e afins (é equivalente a hora-aula).
Para cada parâmetro o CODEFAT estabelece um valor de referência
(ver fórmula de cálculo no quadro):
*aluno-hora = baseado nos
custos de ações
similares, em
exercício(s) anterior(es), no
PNQ ou Parceria, balizados pelos preços
de mercado (dentre os dois, o de menor valor);
*hora-técnica = referido ao salário-hora ou hora-aula, incluindo
encargos sociais, pagos aos profissionais da mesma área e nível,
pela universidade federal ou estadual da localidade(dentre os dois o
de menor valor).
Exemplos de aplicação dos parâmetros de custo:
Aluno - hora: x=(a . b . y), onde:
x = custo total do curso;
a =número total de educandos
matriculados no curso;
b = carga horária do curso, por
educando;
y = custo médio aluno-hora baseado nos
preços de mercado na localidade, expressos em planilha detalhada. Sendo que o
valor máximo do custo médio aluno hora está fixado no Projeto para as mulheres em situação de extrema vulnerabilidade social e
econômica do Programa de Inclusão Produtiva da
SETEQ/AL.
Ex: 30 educandos x 80 horas cada x
R$1,00 aluno-hora=R$2.400,00 = custo total do curso.
R$1,00 = custo médio aluno hora
Horas-técnicas: x = (a. b. y), sendo:
x = custo total do projeto;
a = número, nível e área dos
profissionais alocados ao projeto;
b = duração, em horas, de sua
participação no projeto;
c = valor da hora técnica, incluindo
encargos sociais, pagos aos profissionais da mesma área e nível, pela
universidade federal ou estadual da localidade (dentre os dois o de menor
valor).
Ex.: 10 profissionais x 20 horas cada
um x R$50,00/hora = R$10.000,00
Custo total do projeto = R$10.000,00
|
15) Cronograma Físico-Financeiro:
Detalhar a duração do
projeto preferencialmente em unidades como dias ou meses - a que for mais
adequada ao objeto (não fixar datas do calendário). Distribuir produtos
parciais/finais no cronograma, bem como a respectiva distribuição dos custos,
para fins de negociação de pagamentos.
16) Planilhas (ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO)
(Disponibilizadas no
SITE)
·
Planilha I – Metas por Área de Abrangência (por
município )
Entidade: Nome completo da
Entidade Executora do Curso.
Municípios: onde serão
realizados os cursos.
Curso: Registrar o nome do
curso a ser oferecido.
Período Mês/Ano: Informar o mês e
ano de início e término do curso.
Turno (M-V-N): Registrar o turno o
qual acontecerá o curso (matutino, vespertino ou noturno).
Número Total de Alunos: Informar quantos alunos serão trabalhados naquele curso e respectivo
turno.
Carga Horária por Turma: Informar a carga horária por turma e por curso.
Número de Hora/Aula p/ Dia: Informar o número de hora aula por dia.
Horário das Aulas: Registrar qual o
horário de realização das aulas.
Número de Hora/Aula por Semana: Informar o número de horas/aula por semana.
Total: Informar o
somatório dos seguintes campos: N.º Total de alunos e N.º Total das Turmas.
Data: Informar o
dia/mês/ano em que foi elaborado o documento.
Assinatura e carimbo do Responsável pela Entidade: O responsável pela Entidade deverá assinar e carimbar o documento
atestando a veracidade das informações ali descritas.
Coordenador Pedagógico: Assinatura do responsável
pela parte pedagógica na Entidade que também atestará a veracidade das
informações ali descritas.
·
Planilha II – DEMONSTRATIVO FÍSICO-FINANCEIRO POR
CLIENTELA
Entidade: Nome completo da
entidade.
Curso: Nomear o curso que
será oferecido.
Período: Informar o mês/ano
correspondente ao início e ao término da programação por curso.
Número de Turmas: Informar o número
de turmas por habilidade.
Carga Horária: Informar a
quantidade de carga horária por habilidade.
Número de Matrículas: Informar o número de alunos por habilidade.
Custo: Informar qual o
valor necessário para realização do curso por habilidade.
Data: Informar o
dia/mês/ano em que foi elaborado o documento.
Assinatura e Carimbo do Responsável pela Entidade: O responsável pela entidade deverá assinar o documento atestando a
veracidade das informações ali descritas.
OBSERVAÇÃO: Esta planilha deverá constar tanto os recursos do.... como
também os recursos de contrapartida da entidade.
·
Planilha III – PLANO DE CURSO
Entidade: nominar a Entidade
Executora do projeto.
Curso: Informar o curso a que se refere as
informações dos próximos campos.
Habilidade: apontar a
habilidade do conteúdo descrito nos campos seguintes.
Objetivo Específico: Informar o que se espera atingir em cada conteúdo programático.
Conteúdo: descrever os
assuntos/temas que serão ministrados no curso dentro da habilidade fornecida
anteriormente.
Técnicas didáticas: para cada conteúdo, apresentar as formas como serão desenvolvidos e
aplicados os assuntos.
Processo de avaliação: informar os critérios e formas de avaliação que serão adotados em
relação à aprendizagem pelos alunos.
Carga Horária/Conteúdo: especificar, por conteúdo programático, o número de horas utilizadas
na aprendizagem.
Pré-requisitos: informar os
pré-requisitos necessários para participação no curso inclusive com a
escolaridade.
Data: informar o
dia/mês/ano em que foi elaborado o documento.
Assinatura do Coordenador Pedagógico: assinatura do responsável pela parte pedagógica na Entidade que
atestará a veracidade das informações ali descritas.
Assinatura e carimbo do Responsável pela Entidade: o responsável pela Entidade deverá assinar e carimbar o documento
atestando, também, a veracidade das informações ali descritas.
·
Planilha IV – PREVISÃO DE DESEMBOLSO
Entidade: Nome completo da
Entidade.
Especificações: Especificar o valor
necessário ao atendimento das rubricas existentes (Pessoal e Encargos, Material
didático/Material de Consumo, Manutenção, Transporte, Seguro, Alimentação (lanche)
e outros).
Item: Se no Projeto
houver necessidade de orçar despesas diversas às especificadas no anexo,
discriminar detalhadamente cada tipo delas.
Valor: Informar o valor
componente da rubrica OUTROS a cada tipo de despesa.
Justificativa: Explicar o porquê
da despesa no Projeto.
Data: Informar
dia/mês/ano em que foi elaborado o documento
Assinatura e carimbo do Responsável pela Entidade: O responsável pela Entidade deverá assinar e carimbar o documento
atestando, também, a veracidade das informações ali descritas.
Anexar Cardápio: Especificar o tipo de
lanche a ser servido para os educados, conforme os dias da semana a serem
realizados.
Neste anexo a Entidade deverá prever gastos com a
divulgação do Programa.
O valor total deste anexo deverá ser igual ao valor total da Planilha
II.
Caso a Entidade ofereça outra forma de deslocamento
dos alunos para o local do curso (transporte), a mesma deverá, obrigatoriamente, informar tal situação
no campo ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS detalhando tal forma, custo e motivo dessa
alteração.
Os campos referentes às 1ª, 2ª e 3ª parcelas serão
calculados representando 30%, 45% e 25% dos recursos do ..... mais a
contrapartida da Entidade Executora.
·
Planilha V - Memória
de Cálculo
É necessário especificar os itens de custeio das
ações de capacitação profissional (remuneração docentes, instrutores,
supervisores, orientadores, consultores, encargos trabalhistas e fiscais,
materiais didáticos; auxílios de bolsa de alimentação e transporte para os
educandos passagens e diárias, divulgação dos programas, material de consumo)
para fins da documentação e negociação.
A memória de cálculo deve ser elaborada por tipo de
ação (curso) de qualificação profissional conforme o modelo – Planilha V
MODELO DE QUADRO DE
ORÇAMENTO GLOBAL
AÇÕES DE CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL
(Conforme Quadro
das Demandas – Anexo II)
ESPECIFICAÇÕES
|
TOTAL
|
Pessoal e encargos
|
|
Material didático-pedagógico
|
|
Lanche
|
|
Transporte para o Educando
|
|
Confecção do kit educando (pasta, caneta,
lápis, bloco anotações)
|
|
Material de divulgação
|
|
Outras despesas (especificar no quadro
abaixo)
|
|
|
|
Total
|
|
ESPECIFICAÇÃO DE OUTRAS DESPESAS (Obrigatória, caso houver)
|
||
ITEM
|
VALOR
|
JUSTIFICATIVA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ROTEIRO PARA
APRESENTAÇÃO DE
PROJETOS DE INCLUSÃO
SOCIOPRODUTIVA À
FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL
2016
Brasília – DF, 04 de janeiro de 2016
Roteiro para Apresentação de Projetos de Inclusão Socioprodutiva à FBB
1 CONCEITOS
1.1 Para os efeitos deste Roteiro, aplicam-se os seguintes conceitos:
1.1.1 Agroecologia: congrega ações direcionadas à promoção da agroecologia e produção orgânica como forma de ampliar, fortalecer e consolidar a agricultura familiar de públicos alvo da FBB nos campos, nas florestas e nas cidades.
1.1.2 Agroindústria: investimentos sociais em empreendimentos coletivos e solidários para o beneficiamento da produção de públicos alvo da FBB, agregando valor aos produtos numa lógica de cadeia produtiva, da produção ao consumo.
1.1.3 Água: ações voltadas ao uso sustentável e conservação dos recursos hídricos com foco na preservação e recuperação do solo e da vegetação, bem como no armazenamento e na produção de água.
1.1.4 Educação: concentra ações voltadas ao desenvolvimento integral das potencialidades dos públicos-alvo, promovendo o processo de modernização na área de educação visando educar para uma vida sustentável, dialogando com todos os demais vetores - Agroecologia, Agroindústria, Resíduos Sólidos e Água, concentrando os investimentos em programas estruturados.
1.1.5 Resíduos Sólidos: investimentos voltados à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis com ações que promovam o fortalecimento dos empreendimentos econômicos solidários e das redes de comercialização. Inclui investimentos em formação e capacitação para a autogestão, infraestrutura, assistência técnica, assessoramento e consolidação de associações e de cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
1.1.6 Tecnologia Social: compreende produtos, técnicas ou metodologias reaplicáveis, desenvolvidas na interação com a comunidade e que representem efetivas soluções de transformação social.
2 PREMISSAS
2.1 As ações a serem apoiadas deverão ter como premissas os princípios da sustentabilidade: 2.1.1 Ambientalmente corretas; 2.1.2 Economicamente viáveis;
2.1.3 Socialmente justas; e 2.1.4 Respeitando a diversidade cultural.
2.2 As ações deverão ser focadas, prioritariamente, no desenvolvimento, reaplicação ou aprimoramento de Tecnologias Sociais.
3 INVESTIMENTO
3.1 O valor total do investimento social aos projetos será de 15 milhões de reais, recursos não reembolsáveis.
3.2 O investimento social será distribuído da seguinte forma:
3.2.1 Propostas Simplificadas submetidas à FBB até 30.04.2016 serão atendidas observando-se a ordem de classificação regional, atentando para o limite de investimento até R$ 3 milhões por região do Brasil;
3.2.2 Propostas Simplificadas submetidas à FBB partir de 01.05.2016, serão atendidas observando a ordem de classificação nacional, atentando para o limite de investimento de até R$ 15 milhões.
4 CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
4.1 Os projetos deverão ter como foco a realização de ações relacionadas à implantação, implementação, expansão ou aperfeiçoamento de atividades/empreendimentos aderentes aos vetores de atuação da FBB: Agroecologia, Agroindústria, Água, Educação e Resíduos Sólidos.
4.2 Poderão apresentar propostas, exclusivamente pessoas jurídicas legalmente constituídas, sem finalidade lucrativa.
4.3 O faturamento bruto anual das Cooperativas deverá ser de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Associações, Cooperativas, ONG´s e OSCIP´s,
As propostas serão classificadas em ordem de registro no Sistema da Fundação – SGP para cada uma das regiões (N, NE, CO, SE e S), até o dia 30.04.2016.
A partir do dia 01.05.2016 a classificação das propostas será realizada em ordem nacional.
4.4 As finalidades estatutárias ou institucionais da entidade proponente devem ser compatíveis com os objetivos do projeto.
4.5 Cada entidade proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta de projeto.
4.6 Cada Agência poderá submeter apenas 01 (uma) proposta de projeto.
4.7 As entidades proponentes cujos empreendimentos estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental, conforme IN 671 deverão apresentar a cópia da Licença Prévia, ou do Licenciamento Ambiental ou da Dispensa, quando for o caso, no momento do envio da proposta.
4.8 As entidades proponentes devem possuir, no mínimo, 02 anos de existência comprovada e estarem adimplentes com suas obrigações fiscais.
4.9 O total de recursos não reembolsáveis previstos para cada proposta deverá ser de, no mínimo, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e no máximo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
5 CONTRAPARTIDA
5.1 É obrigatória a previsão de contrapartida pela entidade proponente e/ou parceiros do projeto, com percentual mínimo de 1% sobre o valor a ser aportado pela FBB no projeto.
5.2 A contrapartida pode ser atendida por meio de:
5.2.1 Recursos financeiros da entidade proponente e/ou de terceiros;
5.2.2 Bens ou serviços, desde que economicamente mensuráveis;
5.2.3 Utilização de imóvel para alguma atividade específica do Projeto, cabendo à entidade proponente demonstrar sua disponibilidade jurídica por meio de cópia de um dos seguintes documentos: certidão de ônus reais (quando imóvel próprio), contrato de aluguel ou cessão/autorização de uso.
5.3 Caso a contrapartida envolva recursos financeiros de órgãos públicos, deve ser apresentado projeto de lei aprovando o repasse desses recursos, nota de empenho, ou publicação com destaque para o aporte do valor.
5.4 Poderão ser aceitos como contrapartida despesas e investimentos realizados ou contratados até 180 dias antes da data de formalização do Convênio.
6 IMPEDIMENTOS A PARTICIPAÇÃO
6.1 Estão impedidas de apresentar propostas entidades que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
6.1.1 Não apresentem a documentação exigida, ou a apresentem em desacordo com este Roteiro;
6.1.2 Tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
6.1.3 Possuam menos de 2 (dois) anos de existência, a serem comprovados por meio da inscrição em situação regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, tendo como referência a data de publicação deste Roteiro. Caso a entidade proponente seja sucessora de outra, o tempo de existência anterior poderá ser acrescido, desde que comprovado documentalmente;
6.1.4 Sejam classificadas como clube, sindicato, associação de funcionários de empresas públicas ou privadas (inclusive as do Banco do Brasil), igrejas ou cultos religiosos;
6.1.5 Estejam em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta;
6.1.6 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Fundação Banco do Brasil;
6.1.7 Estejam ligadas a empreendimentos em que se pratique ou aceite a exploração de trabalho escravo/degradante, a exploração sexual ou a exploração de mão de obra infantil;
É permitida a concessão de recursos financeiros para instituições ligadas a entidades religiosas, desde que as finalidades das ações propostas estejam voltadas à prestação de serviços sociais em sua área de abrangência.
6.1.8 Tenham como dirigente, responsável técnico ou procurador, membro do Conselho Curador, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou funcionário da Fundação Banco do Brasil;
6.1.9 Tenham como dirigente, responsável técnico ou procurador, membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva ou Conselho Diretor do Banco do Brasil;
6.1.10 Estejam inseridas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM;
6.1.11 Possuam restrição, em seu nome ou de seu(s) representante(s) legal(is) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados para com o Setor Público Federal – CADIN (obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta), do Banco Central do Brasil;
6.1.12 Não apresentem regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante emissão da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, com prazo de validade em vigor.
7 APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
7.1 A apresentação de propostas acontecerá em 4 fases.
7.2 As propostas serão classificadas em ordem de registro no Sistema de Gerenciamento de Projetos - SGP.
7.3 Em breve o SGP estará disponível para as Agências submeterem as Propostas simplificadas para a FBB.
7.4 Fase 1 – Proposta simplificada:
7.4.1 Todas as agências receberão mensagem da FBB, direcionada ao primeiro gestor da dependência, com login e senha para acessarem o SGP; 7.4.2 As agências deverão prospectar instituições que tenham condições de atendimento citadas anteriormente para divulgação e articulação da proposta;
7.4.3 A agência poderá submeter para a Fundação apenas 01 (uma) proposta;
7.4.4 O cadastramento da Proposta simplificada no SGP será realizado pela Agência;
7.4.5 A Proposta simplificada deverá conter as seguintes informações: dados da entidade proponente, valor previsto, objeto, objetivo geral, resumo, público-alvo e número de participantes diretos e indiretos do projeto, juntamente com os documentos especificados no item 9.4.
7.4.6 No caso da Proposta simplificada não ser validada pela FBB, a Agência poderá submeter nova Proposta simplificada, cuja classificação seguirá a ordem de registro no SGP.
7.5 Fase 2 – Validação da Proposta simplificada:
7.5.1 A FBB analisará a Proposta simplificada verificando a disponibilidade orçamentária, o mérito da proposta e eventuais impedimentos, conforme item 7;
7.5.2 A entidade que tiver a Proposta simplificada validada receberá um e-mail com login e senha para efetuar registro da Proposta no SGP;
7.6 Fase 3 – Proposta:
7.6.1 A partir do momento que a FBB enviar o e-mail com login e senha a entidade tem o prazo de até 30 dias corridos para registrar a Proposta no SGP, sob pena de ser desclassificado pelo não cumprimento do prazo estabelecido.
7.6.2 Preenchimento da Proposta no SGP:
i. Todos os campos deverão ser preenchidos com informações claras que possibilitem a análise do Projeto;
ii. Anexar todos os documentos obrigatórios constantes do item 9.5.
7.7 Fase 4 – Análise das Propostas:
Nova Proposta simplificada pode ser: 1 - Agência submete a Proposta simplificada da entidade ajustada de acordo com o apontado pela FBB. 2- Agência submete nova Proposta simplificada de outra entidade proponente.
7.7.1 A análise das propostas observará os seguintes critérios:
7.7.1.1 Alinhamento Estratégico:
i. Aderência a um ou mais vetores de atuação da FBB: Agroindústria, Agroecologia, Água, Educação e Resíduos Sólidos;
ii. Clareza das informações: • •• • Metodologia suficientemente detalhada para o entendimento da execução das etapas/fases do projeto e compatíveis com os objetivos propostos; • •• • Indicadores de execução (físicos) adequados; • •• • Insumos (bens e serviços) com orçamentos, especificações e quantidades compatíveis com o projeto.
7.7.1.2 Transformação Social:
i. Clareza no diagnóstico da situação a qual se deseja intervir;
ii. Clareza da relevância do projeto para o público-alvo a ser descrita na justificativa do plano de trabalho;
iii. Compatibilidade dos resultados esperados com os objetivos e atividades propostas.
7.7.1.3 Sustentabilidade:
i. Experiência da entidade, histórico de projetos já realizados nessa área, histórico de atuação junto ao público-alvo do projeto (informações a serem registradas no item “apresentação” do plano de trabalho); ii. Perspectiva de perpetuação dos benefícios e resultados alcançados com o projeto. Essa informação deverá constar no item “operacionalização” do plano de trabalho. iii. Existência de parcerias locais para a realização e continuidade das atividades previstas.
7.7.1.4 A FBB poderá solicitar às entidades quaisquer esclarecimentos adicionais, o que deverá ser atendido dentro do prazo estipulado. A solicitação de esclarecimentos será efetuada por meio eletrônico.
7.7.1.5 FBB poderá reajustar os itens de investimento do Projeto, ajustando o valor da Proposta em até 10% (dez por cento) nos casos em que a análise técnica assim o recomendar.
7.7.1.6 No caso da Proposta não ser aprovada a entidade proponente e a Agência serão comunicadas. A Agência poderá apresentar nova Proposta simplificada, cuja classificação seguirá a ordem de registro no SGP.
8 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
8.1 A documentação necessária à apresentação de proposta deverá ser apresentada em português, idioma oficial do Brasil.
8.2 A proposta será registrada no SGP, e para tanto, todos os documentos deverão ser digitalizados observando as seguintes condições: legibilidade (sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas), contendo todas as páginas do documento, inclusive o verso da folha caso tenha anotações, carimbos, autenticações e registros.
8.3 Os documentos que não puderem ser renovados via internet e/ou não tiverem prazo de validade estabelecido pelo expedidor somente serão aceitos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 30 (trinta) dias anteriores à data de registro da Proposta no SGP.
8.4 Documentação para a fase da Proposta simplificada:
8.4.1 Cópia dos atos constitutivos e eventuais alterações devidamente registradas em órgão competente;
8.4.2 Cópia da ata de eleição da diretoria, com mandato vigente, devidamente registrada no órgão competente;
Na cópia do estatuto e das atas anexadas no SGP deverá constar o selo de registro no Cartório ou na Junta Comercial, conforme o caso. Esse selo, normalmente, consta na última folha e pode estar em seu verso.
Nova Proposta simplificada pode ser: 1 - Agência submete a Proposta simplificada da entidade ajustada de acordo com o apontado pela FBB. 2- Agência submete nova Proposta simplificada de outra entidade proponente.
Atentar para o vencimento do mandato da diretoria. No caso de estar próximo, sugerimos que sejam tomadas as providências cabíveis para atualização, de forma a não prejudicar uma eventual formalização de convênio.
8.4.3 Cópia do CPF e RG do(s) representante(s) legal(is) da entidade proponente;
8.5 Documentação para a fase da Proposta:
8.5.1 Cópia da ata da assembleia geral ou de outra instância, autorizando a formalização de convênio com a FBB, objeto da proposta encaminhada, caso a exigência esteja prevista nos atos constitutivos da entidade proponente;
8.5.2 Cópia do Licenciamento Ambiental ou da Dispensa, quando for o caso, para empreendimentos já existentes;
8.5.3 Cópia da Licença Prévia ou da Dispensa, quando for o caso, para empreendimentos novos;
8.5.4 Declaração datada e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da entidade proponente, conforme ANEXO I.
8.5.5 Plano do trabalho a ser executado e perfil dos consultores a serem contratados, no caso de consultorias especializadas previstas na proposta (pessoas físicas ou jurídicas).
8.5.6 Documentos previstos no item 9.3
8.6 Orçamentos:
8.6.1 Devem ser apresentados no mínimo, 2 (dois) orçamentos para cada item de despesa.
8.6.2 Devem constar obrigatoriamente nos orçamentos:
i. Identificação do fornecedor (razão social, CNPJ, endereço e telefone, etc.);
ii. Data de emissão do documento.
8.7 Divulgação:
São considerados representantes legais da entidade proponente todos aqueles que, por força do estatuto, devem assinar compromissos, obrigações, convênios etc. Atentar para o que está previsto no estatuto da proponente.
8.7.1 As despesas com a divulgação do projeto (banners, adesivos, placas, etc.) devem constar no cronograma físico-financeiro e na memória de cálculo, preferencialmente, como contrapartida da entidade.
9 ITENS PASSÍVEIS DE APOIO:
9.1 Aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, bem como móveis, utensílios, insumos para produção, beneficiamento e comercialização de produtos, materiais didáticos e de consumo. Nesses casos é obrigatório prever despesas com o seguro de máquinas e equipamentos.
9.2 Aquisição de veículos utilitários, caminhões e tratores novos, de fabricação nacional. Nesses casos, é obrigatório prever despesas com emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e seguro do veículo.
9.3 Obras civis: construção, adequação ou reforma em imóveis relacionados à atividade do projeto. Nesses casos é obrigatório anexar:
i. Cópia do título de propriedade e certidão de ônus reais, ou do termo de ocupação regular pela entidade, ou do termo de anuência/autorização para utilização, ou documento equivalente, relativo ao terreno ou imóvel onde está prevista a realização da obra civil, válido pelo prazo de vigência do convênio a ser firmado (mínimo de 60 meses a partir da data de apresentação da proposta);
ii. Memorial descritivo ou especificação de todos os materiais;
iii. Valores relativos à mão-de-obra;
iv. Projetos técnicos para obra civil assinado por profissional da área competente.
9.4 Consultoria, assessoria e capacitação, limitadas a 20% sobre o valor não reembolsável a ser aportado pela FBB no projeto.
9.5 Outros itens indispensáveis ao desenvolvimento do projeto proposto, desde que o apoio seja devidamente justificado.
10 ITENS NÃO PASSÍVEIS DE APOIO
10.1 Aquisição de imóveis;
Não é permitido realizar obras civis em imóveis alugados.
10.2 Despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
10.3 Despesas com pessoal do quadro funcional da entidade proponente;
10.4 Custeio e gastos com manutenção corrente (energia, água, material de expediente, telefone, etc.) da entidade proponente;
10.5 Despesas ou investimentos realizados antes da formalização do instrumento contratual ou depois de seu período de vigência;
10.6 Despesas eventuais ou julgadas não pertinentes ao desenvolvimento das ações propostas.
11 FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
11.1 Para ter acesso aos recursos não reembolsáveis disponibilizados para execução dos projetos selecionados, as entidades proponentes deverão formalizar convênio com a FBB, observando-se o estabelecido neste Roteiro e seu Anexo, bem como as normas e legislação aplicáveis.
11.2 A data para assinatura do convênio será comunicada à entidade proponente por mensagem encaminhada ao endereço eletrônico indicado na proposta.
11.3 Caso a entidade proponente selecionada não assine o convênio até a data estabelecida pela FBB, será considerada desistente.
11.4 Para celebração do convênio, a entidade proponente deverá apresentar, no prazo a ser estabelecido pela FBB as mesmas condições constantes neste Roteiro para a apresentação da proposta. Serão consideradas desabilitadas as entidades proponentes que apresentarem situação em desacordo.
11.5 A constatação de falsidade de qualquer documento apresentado na forma deste Edital, ou de inverdade das informações por parte da entidade proponente, implicará na imediata rescisão do convênio, caso o mesmo já tenha sido formalizado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Conforme item 6.4 deste Roteiro, as despesas e investimentos realizados ou contratados em até 180 dias antes da data de formalização do Convênio poderão ser aceitos como contrapartida.
11.6 A agência condutora e a entidade proponente devem realizar cerimônia de solenização para a assinatura do Convênio com a participação de parceiros locais e participantes do projeto.
12 LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO
12.1 A liberação de recursos será feita conforme o cronograma de desembolso aprovado na proposta e mediante a assinatura e o cumprimento das condições estabelecidas no convênio celebrado entre a FBB e a entidade proponente.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A participação da entidade proponente implica na aceitação de todos os termos constantes neste Roteiro e seu Anexo, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que, na ocorrência de casos omissos, os mesmos serão decididos pela FBB.
13.2 O descumprimento de quaisquer dos termos definidos pela FBB para a realização do investimento social, inclusive após a assinatura do convênio, sujeitará o infrator às penalidades estabelecidas em Lei, além da suspensão do repasse dos recursos.
13.3 A FBB se reserva o direito de a qualquer tempo e sem necessidade de exposição de motivos indeferir qualquer proposta.
Anexo I
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de prova junto à Fundação Banco do Brasil que a/o (nome da Entidade Proponente):
a) não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal direta ou indireta;
b) não possui integrantes do Conselho Curador, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou funcionário da FUNDAÇÃO como dirigente, responsável técnico ou procurador;
c) não possui representantes do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva ou Conselho Diretor do Banco do Brasil como dirigente, responsável técnico ou procurador;
d) não adquirir bens e/ou serviços cujos fornecedores tenham vínculo de parentesco até 3º grau com os dirigentes da entidade.
e) não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo/degradante, a exploração sexual ou a exploração de mão-de-obra infantil;
f) o projeto apresentado não tem objeto idêntico a outro que já esteja sendo apoiado com recursos da FUNDAÇÃO;
g) não se encontra descumprindo embargo de atividade, nos termos do art. 11 do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007 c/c art. 16, § 1º e § 2º, art. 17 e art. 54 caput e parágrafo único do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como não ter sido notificada de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008;
h) não possui outras fontes de recursos para os mesmos itens de despesas custeadas pela FUNDAÇÃO no projeto;
Local (UF), ____ / ____ / ____
_________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
Nome:
CPF:
Cargo na Entidade: